Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, cervejas, chope, águas, isotônicos, energéticos e gelo, com efeitos a partir de 1-7-2014.