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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2014

PROTOCOLO ICMS 28, DE 27-6-2014
(DO-U DE 30-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

ES e SP estabelecem a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza
Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, destinadas ao Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes.







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