PORTARIA 79 CAT, DE 26-6-2014 (DO-SP DE 27-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2014, ficando revogada, a partir de 1-7-2014, a Portaria 136 CAT, de 20-12-2013.