PORTARIA 75 CAT, DE 24-6-2014 (DO-SP DE 25-6-2014)
PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2014. Este ato revoga a Portaria 130 CAT, de 17-12-2013, a partir de 1-7-2014.