Estado dispõe sobre procedimento para a isenção de produtos do Programa Banda Larga Popular De acordo com o referido Ato, a fundamentação para a isenção dos produtos do Programa Banda Larga Popular que deverá ser consignada no documento fiscal é o Item 138 do Anexo I do RICMS. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.