PORTARIA 74 CAT, DE 20-6-2014 (DO-SP DE 21-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2014. Este ato revoga, a partir de 1-7-2014, a Portaria 135 CAT, de 19-12-2013.