INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 MAPA, DE 17-6-2014 (DO-U DE 20-6-2014)
DESPACHO ADUANEIRO – Licenciamento
Alteradas regras relativas ao licenciamento de importação de agrotóxicos Esta alteração da Instrução Normativa 19 MAPA, de 8-7-2013, estabelece que a reimportação de agrotóxicos fabricados no Brasil poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que o produto esteja dentro da validade. A responsabilidade pela qualidade e estabilidade do produto será de responsabilidade da empresa registrante.