INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 11-6-2014 (DO-RS DE 13-6-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Registro de passagem de leite em posto fiscal será exigido até 31-3-2015 Este Ato inclui o leite cru refrigerado e o pré-beneficiado integral entre as mercadorias cuja entrada no Estado é condicionada ao registro de passagem em posto fiscal, caso o valor total da Nota Fiscal ultrapasse R$ 10.000,000, a partir de 1-7-2014. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.