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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 11-6-2014
(DO-RS DE 13-6-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Registro de passagem de leite em posto fiscal será exigido até 31-3-2015
Este Ato inclui o leite cru refrigerado e o pré-beneficiado integral entre as mercadorias cuja entrada no Estado é condicionada ao registro de passagem em posto fiscal, caso o valor total da Nota Fiscal ultrapasse R$ 10.000,000, a partir de 1-7-2014.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.







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