ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3 RFB, DE 5-6-2014 (DO-U DE 9-6-2014)
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
RFB esclarece retenção de 11% sobre serviço prestado por ME ou EPP Este ato dispõe que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.