PORTARIA 795 CBMERJ, DE 4-6-2014 (DO-RJ DE 6-6-2014)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2013 O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em agosto/2014. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 70,00. Este Ato altera o Anexo Único da