Estado promove alterações no RICMS Este Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a entrega de bens e mercadorias em local diverso ao endereço do adquirente.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes Sinief 1 a 3 , de 21 de março de 2014,