PORTARIA 71 CAT, DE 30-5-2014 (DO-SP DE 31-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento No período de 1 a 30-6-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-7-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%. Este Ato revoga a Portaria 51 CAT, de 29-4-2014.