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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2014

PORTARIA 71 CAT, DE 30-5-2014
(DO-SP DE 31-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento

Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento
No período de 1 a 30-6-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-7-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%.
Este Ato revoga a Portaria 51 CAT, de 29-4-2014.








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