PORTARIA 70 CAT, DE 30-5-2014 (DO-SP DE 31-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pneu
CAT dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com pneumáticos O IVA-ST a ser utilizado no cálculo da substituição tributária no período de 1 a 30-6-2014 é o previsto no Anexo 1. No período de 1-7-2014 a 31-1-2016 será utilizado o IVA-ST previsto no Anexo 2. Fica revogada a Portaria 53 CAT, de 29-4-2014, desde 1-6-2014.