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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2014

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 28-4-2014
(DO-U DE 30-5-2014)


Ver Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 14-3-2018

APURAÇÃO - Normas


Empresa comercial tributa venda de mercadoria importada pelo Anexo II, define a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:






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