DECRETO 11.643, DE 19-5-2014 (A TRIBUNA DE NITERÓI DE 20-5-2014)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de Niterói
Prefeitura de Niterói regulamenta o parcelamento de débitos As disposições se aplicam aos débitos tributários e não tributários inscritos ou não como dívida ativa, que poderão ser quitados em até 80 parcelas e, excepcionalmente, em até 120 parcelas, mediante autorização do Prefeito, observado o limite mínimo de cada parcela, que será de R$ 200,00 para pessoa jurídica e R$ 60,00 para pessoa física. Este Ato revoga o Decreto 10.469, de 5-2-2009.