Governo dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes Por este Ato, foi ajustado para 2 anos, a contar da data de aquisição do veículo, o prazo para utilização da isenção do pagamento do IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Fica alterado o Decreto 32.144, de 30-12-85. Com efeitos a partir de 20-5-2014.