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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 51.489, DE 19-5-2014
(DO-RS DE 20-5-2014)
IPVA - Isenção


Governo dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
Por este Ato, foi ajustado para 2 anos, a contar da data de aquisição do veículo, o prazo para utilização da isenção do pagamento do IPVA para 
portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Fica alterado o Decreto 32.144, de 30-12-85. Com efeitos a partir de 20-5-2014.







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