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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 60.444, DE 13-5-2014
(DO-SP DE 14-5-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Instituído o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo
Através do PEP o contribuinte poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros. A adesão ao programa se dará no período de 19-5 a 30-6-2014.
A Resolução Conjunta 1 SF/PGE, divulgada neste Fascículo, disciplina a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.







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