Instituído o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo Através do PEP o contribuinte poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros. A adesão ao programa se dará no período de 19-5 a 30-6-2014. A Resolução Conjunta 1 SF/PGE, divulgada neste Fascículo, disciplina a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.