Regulamentado o Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo Este Ato que regulamenta a Lei 15.387, de 16-4-2014, permite que os débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-11-2013 e os não tributários vencidos até 30-11-2013 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes ao IPVA, ITCMD, taxas, multas, entre outros sejam incluídos no PPD - Programa de Parcelamento de Débitos.