PORTARIA 52 CAT, DE 29-4-2014 (DO-SP DE 30-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Tinta e Verniz
Estabelecido o IVA-ST a ser utilizado nas operações com tintas e vernizes Este Ato dispõe sobre o IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química no período de 1 a 31-5-2014 e de 1-6-2014 a 30-1-2016. Ficam revogadas a partir de 1-5-2014 as Portarias CAT 144, de 21-11-2008 e 114, de 30-10-2013.