PORTARIA 51 CAT, DE 29-4-2014 (DO-SP DE 30-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento
Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento o período de 1 a 31-5-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-6-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%. Este Ato revoga a Portaria 113 CAT, de 30-10-2013.