Distrito Federal promove alterações no Regulamento do ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece a alíquota interna do ICMS de 25% para o petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento
de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo e de 12% para óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinados