VEÍCULOS – Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro
Despesas com remoção e estada dos veículos em depósitos públicos municipais poderão ser parceladas Este Ato prevê o pagamento das taxas em até 12 parcelas.
Art.1º As despesas com remoção e estada dos veículos removidos para depósitos públicos municipais poderão ser parceladas em até doze parcelas, mensais e sucessivas, observando-se a atualização dos respectivos valores.