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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.710, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

VEÍCULOS – Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro

Despesas com remoção e estada dos veículos em depósitos públicos municipais poderão ser parceladas
Este Ato prevê o pagamento das taxas em até 12 parcelas.


Art.1º As despesas com remoção e estada dos veículos removidos para depósitos públicos municipais poderão ser parceladas em até doze parcelas, mensais e sucessivas, observando-se a atualização dos respectivos valores.






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