DECRETO 8.231, DE 25-4-2014 (DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 25-4-2014)
IOF – Alíquota
Decreto zera a alíquota do IOF nas operações contratadas pela câmara de energia elétrica A redução a zero da alíquota aplica-se às operações de crédito contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para cobertura das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Este Decreto acrescenta o inciso XXIX ao artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007.