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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 8.231, DE 25-4-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 25-4-2014)


IOF – Alíquota

Decreto zera a alíquota do IOF nas operações contratadas pela câmara de energia elétrica
A redução a zero da alíquota aplica-se às operações de crédito contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para cobertura das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Este Decreto acrescenta o inciso XXIX ao artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007.





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