Estado dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
O referido Ato dispensa o estorno do crédito nas operações de saída de veículos, simuladores de veículos e tratores militares que já estejam, também, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.