SP dispõe sobre as normas relativas a formulação de consulta tributária Este Ato promove alterações no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, para adequá-lo as normas relativas a formulação de consulta tributária por meio de formulário eletrônico no sistema “Consulta Tributária Eletrônica – eCT”, disponível na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.