Fisco faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares O referido Ato modifica os percentuais de MVA - margem de valor agregado, nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, em que a carga tributária interna pode ser 12% ou 17%. Fica alterado o Decreto 37.699, RICMS-RS, de 26-8-97.