Estado modifica RICMS para tratar sobre benefícios fiscais nas operações com mercadorias destinadas à ZFM
Este ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, para dispor sobre benefícios como isenção do ICMS, redução da base de cálculo e o não estorno do crédito fiscal nas operações com produtos semielaborados, entre outros, destinados à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio.