Governo amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais Esta alteração da Lei 10.161, de 27-12-2013, prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento, a ser formalizado no período de 3-2 e 30–5-2014, e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Na hipótese de apresentação de Documento de Informações Econômico-Fiscais – DIEF retificadora, a retificação deverá ser efetuada previamente ao parcelamento, até 27-5-2014.