Alterado Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro Esta alteração da Portaria 90 CAT, de 10-09-2013, promove ajustes nas disposições relativas ao prévio credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo, ficando revogada a necessidade de envio de cópia do ato declaratório de habilitação ao REPETRO.