Alterada norma que autoriza SP a reduzir acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO