PORTARIA 41 CAT, DE 25-3-2014 (DO-SP DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
CAT dispõe sobre a suspensão do distribuidor da condição de sujeito passivo nas operações com EHC
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: