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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2014

PORTARIA 40 CAT, DE 24-3-2014
(DO-SP DE 25-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Fixada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos
No período de 1-4-2014 a 31-12-2015 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.
Este Ato revoga a Portaria 120 CAT, de 27-8-2012 a partir de 1-4-2014.
 






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