PORTARIA 40 CAT, DE 24-3-2014 (DO-SP DE 25-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico
Fixada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos No período de 1-4-2014 a 31-12-2015 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único. Este Ato revoga a Portaria 120 CAT, de 27-8-2012 a partir de 1-4-2014.