PORTARIA 39 CAT, DE 24-3-2014 (DO-SP DE 25-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria
CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária dos produtos de colchoaria Este Ato prorroga, para até 31-5-2014, as disposições previstas na Portaria 153 CAT, de 13-12-2012, relativamente ao IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS. As disposições previstas neste Ato entram em vigor em 1-4-2014.