Empresas que comercializam pela internet deverão exibir opção de redirecionamento para o site do Procon-RJ O descumprimento das disposições previstas neste Ato sujeitará o infrator às multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: