Concedido diferimento do ICMS nas importações de linho e fibras
O referido Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, concede o diferimento do pagamento de imposto nas importações com linho e fibras realizadas por estabelecimentos fabricantes de fios têxteis, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado do Rio Grande do Sul. Esta norma vigora a partir de 14-3-2014.