Estado fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio Os contribuintes obrigados à EFD poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março/2014 até o dia 25-5-2014. O pagamento da taxa anual de incêndio, relativo ao exercício de 2013, deve ser efetuado até 31-3-2014.