LEI 11.584, DE 21-2-2014 (DO-PORTO ALEGRE DE 25-2-2014)
ESTACIONAMENTO – Reserva de Vaga - Município de Porto Alegre
Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e pessoas com criança de colo Os estacionamentos mantidos por shopping centers, estabelecimentos comerciais e hipermercados deverão reservar, no mínimo 3% do total de vagas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo com até 2 anos.