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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2014

LEMBRETE

FERIADOS – Carnaval

O período do Carnaval não é considerado feriado nacional

A Lei 9.093/95 dispõe que são feriados civis, os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.






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