SOLUÇÃO DE CONSULTA 27 COSIT, DE 24-1-2014 (DO-U DE 14-2-2014)
DESPESAS COM PROPAGANDA – Dedutibilidade
Dedução do IR sobre prêmios distribuídos está vinculada à dedutibilidade do bem
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: