DECRETO 46.436, DE 5-2-2014
(DO-MG DE 6-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Governo prorroga a vigência de benefício fiscal para operações com alho
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 prorroga, para até 31-1-2015, o crédito presumido do ICMS para saídas de alho realizadas por estabelecimento de produtor ou de cooperativa de produtores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 32-B e 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA: