PORTARIA 13 CAT, DE 30-1-2014 (DO-SP DE 31-1-2014)
ARQUIVO DIGITAL – Apresentação
CAT disciplina a prestação de informações ao Fisco por empresa distribuidora de energia elétrica Este ato dispõe sobre a elaboração de relatórios e o recolhimento do imposto apurado, por empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção. Os arquivos deverão ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção.