RICMS é alterado para dispor sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais O MDF-e modelo 58, consiste em um documento fiscal eletrônico, e de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Fazenda, a ser utilizado em substituição ao manifesto de carga modelo 25, pelos contribuintes e nos transportes especificados. O arquivo digital do MDF-e somente poderá ser utilizado como documento fiscal após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do MDF-e.