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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.722, DE 28-1-2014
(DO-BELO HORIZONTE DE 29-1-2014)

PUBLICIDADE - Normas - Município de Belo Horizonte

Município dispõe sobre a veiculação de engenhos de publicidade durante o período da Copa do Mundo de 2014

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A instalação de engenhos de publicidade classificados como publicitários, nos termos do art. 265, II, da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, obedecerá ao disposto nesta lei, observado o seu período de vigência, que compreende a realização da Copa do Mundo de 2014.
§ 1º - São objetivos desta lei:





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