DECISÃO NORMATIVA 1 CAT, DE 23-01-2014 (DO-SP DE 24-1-2014)
ITCMD - Isenção
CAT esclarece sobre a imunidade e a isenção do ITCMD Não representa impeditivo à aplicação da imunidade ou isenção do ITCMD o pagamento de remuneração pela prestação de serviços profissionais à entidade sem fins lucrativos ou de salários a seus empregados, bem, como a remuneração a dirigentes, enquanto exercerem efetiva função de direção ou administração da entidade.