INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 20-1-2014
(DO-RS DE 22-1-2014)
LEEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS dispõe sobre a inutilização de documentos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a inutilização dos documentos fiscais especificados, que não tenham sido utilizados, seja feita pelo próprio contribuinte, desde que a quantidade de documentos a inutilizar seja superior a 250, e que o contribuinte apresente na repartição fazendária a documentação necessária.