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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 20-1-2014
(DO-RS DE 22-1-2014)

LEEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS dispõe sobre a inutilização de documentos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a inutilização dos documentos fiscais especificados, que não tenham sido utilizados, seja feita pelo próprio contribuinte, desde que a quantidade de documentos a inutilizar seja superior a 250, e que o contribuinte apresente na repartição fazendária a documentação necessária.







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