Venda de produtos roubados acarretará na cassação da inscrição estadual O estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados que sejam fruto de descaminho, roubo ou furto, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.