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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2014

LEI 15.315, DE 17-1-2014
(DO-SP DE 18-1-2014)

CADASTRO - Cassação de Inscrição

Venda de produtos roubados acarretará na cassação da inscrição estadual
O estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados que sejam fruto de descaminho, roubo ou furto, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:






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