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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 51.131, DE 16-1-2014
(DO-RS DE 17-1-2014)
 
REGULAMENTO - Alteração

Governo concede crédito presumido do ICMS aos fabricantes de laticínios
 O benefício será concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite, conforme previsto o artigo 16 da Lei 14.379, de 26-12-2013.






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