Governo concede crédito presumido do ICMS aos fabricantes de laticínios
O benefício será concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite, conforme previsto o artigo 16 da Lei 14.379, de 26-12-2013.